Para o que serve um Programa de Compliance Antissuborno?
O objetivo é assegurar que nossos clientes e parceiros atentem aos requisitos das Leis, Normas e Programas Antissuborno e Anticorrupção e das diretrizes e contexto da própria empresa, para que, durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
Conheça as empresas que contam com a nossa consultoria
Como nós podemos ajudar a sua empresa a implementar um programa ou sistema de gestão de Compliance Antissuborno / Anticorrupção
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Identificar as normas anticorrupção e antissuborno, exemplo a Lei nº 12.846/13 (no Brasil), Lei 93/2021 e Decreto Lei 109-E/2021 (em Portugal), as responsabilidades e sanções;
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Foco em antecipar riscos de suborno e / ou corrupção;
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Combater atos ilícitos por meio da divulgação de uma cultura de integridade, transparência e conformidade junto às leis e regulamentações aplicáveis;
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Observar e cumprir a metodologia do compliance antissuborno / anticorruçpão.
O que é um Sistema de Gestão de Compliance Antissuborno / Anticorrução?
A ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno / Anticorrupção) define Suborno e Corrupção como oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
Centralize o seu compliance e a comunicação com seus funcionários conosco
- Produzimos e gerimos Canais de Denúncias e todos os requisitos relacionados ao compliance dos canais de denúncias ou preocupações;
- Programamos a análise de riscos anticorrupção e os report's de compliance para avaliar desempenho da gestão;
- Criamos e realizamos regimentos e regulamentos para funcionamento de comitês de Compliance antissuborno e anticorrupção;
- Instituimos a nomeação e delegação de responsabilidades e autoridades para o responsável pelo compliance e demais funções envolvidas;
- Estabelecemos, criamos e gerimos processos de Due Dilligence e Auditorias de primeira e segunda parte nos processos de contratações de fornecedores e de seleção e promoção de colaboradores.